SINTTEL – CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023-2024 DA EMPRESA A&C!

O SINTTEL-PB, na quinta-feira, 09/03, se reuniu com representantes da empresa AeC, pela terceira vez, para dar continuidade às negociações do Acordo Coletivo de Trabalho- ACT 2023/2024. Finalmente a empresa apresentou uma contra proposta que minimamente pode ser levada para apreciação da Categoria. O SINTTEL-PB consegue a melhor proposta de Acordo Coletivo da A&C no Brasil!

A assembleia será dia 17/03/2023, de forma virtual conforme edital anexo.

Não é a melhor proposta, longe disso, continua deixando sem resposta alguns pedidos da categoria como, ticket refeição para todos (a)s, Cesta Natalina, Reajuste salarial Real, mas se aproxima mais da garantia dos direitos adquiridos nos ACT’s anteriores e é muito mais avançada que acordos fechados da AeC em outros Estados.

Após idas e vindas de negociações e pressão do sindicato, a empresa, ao final dessas rodadas, apresentou algumas poucas melhorias.

PROPOSTA FINAL APRESENTADA PELA EMPRESA

  1 – Reajuste do salário mínimo para empregados com jornada de trabalho 180 horas para o novo mínimo nacional de R$: 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) em março e o novo mínimo já decretado em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) em maio. Abono compensatório único de R$: 190,00 (cento e noventa reais).

2 – Reajuste dos salários para os empregados com jornada de trabalho 180 horas acima do salário mínimo, sendo 4% (quatro por cento) em abril e 2% (dois por cento) em maio.  Abono compensatório único no valor de R$: 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais);
3 – Reajuste dos salários para os empregados com jornada de trabalho 220 horas, com salário até R$ 4.000,00, sendo 4% (quatro por cento) em abril e 2% (dois por cento) em maio. Abono compensatório único no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

4 – Piso salarial em R$ 1.592,00 (mil quinhentos e noventa e dois reais) para jornada 8 horas diárias e 220 horas mensais a partir de março e com abono compensatório único no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

OBS: Todos os abonos acima serão pagos em até 5 (cinco dias) após a aprovação do acordo em assembleia.

5 –Auxílio Creche: Reajuste 3% (três por cento) em março e 3% (três por cento) em abril SEM pagamento retroativo a janeiro de 2023.

6 – Reajuste do benefício de Auxílio Excepcional, passando do valor de reembolso atual em R$ 400,51 (quatrocentos reais e cinquenta e um centavos) para R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês a partir de abril SEM retroativo.

7 – Reajuste do Vale Refeição para empregados que trabalham 7horas e 12 minutos no regime presencial e também aos empregados com jornada de 220 horas em regime presencial, sendo 3% (três por cento) em março e 3% (três por cento) em abril SEM pagamento retroativo a janeiro de 2023.

8 – Manter o plano de saúde com a participação do empregado em 6% (seis por cento) do salário nominal.

9 – Ajuda de Custo Home Office para quem possui internet própria em R$ 87,00 (oitenta e sete reais) por mês a partir de março, SEM retroativo a janeiro de 2023.

10 – Manter o fornecimento do kit Escolar.

11 – Manter o banco de horas em 5 meses alterando para que as horas extras realizadas aos domingos sejam levadas para banco em dobro e, as horas extras realizadas em feriado, sejam pagas conforme o fechamento do ciclo da folha de ponto.

12 – Manutenção das demais cláusulas constantes no ACT 2021/2022 que não sofreram alteração nessa negociação.

Essas foram algumas conquistas de manutenção dos direitos. Além dessas questões mais econômicas conseguimos ainda anexar no ACT a política de trabalho em Home-Office, vamos acompanhar melhorias no lanche oferecido e também fechar uma proposta de Participação nos Resultados que possa contemplar aqueles que atinjam os resultados. Todas essas conquistas não seriam possíveis sem o Sindicato, o SINTTEL-PB foi fundamental no avanço mínimo das propostas, em contrapartida o sindicato pede a contribuição dos trabalhadores para continuarem fortalecendo a entidade. Desse modo apresentamos a proposta de Taxa Assistencial em 1,5% (um e meio por cento) para empregados sindicalizados e 3,0% (três por cento) fracionados em duas parcelas iguais para empregados não sindicalizados, ambos com direito a oposição em até 10 (dez) dias após a aprovação do acordo em assembleia. A oposição se dará exclusivamente na sede do SINTTEL-PB em João Pessoa e Campina Grande. O desconto em folha de pagamento para os empregados sindicalizados ocorrerá na folha de pagamento de abril e, para os não sindicalizados, nas folhas de pagamento de abril e maio.

Segue Edital de convocação para assembleia geral extraordinária no próximo dia 17/03/2023 de modo virtual.

O SINTTEL-PB manterá firme na luta em defesa dos direitos de todos(as) trabalhadores(as).

 JUNTOS VENCEREMOS OS DESAFIOS!

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em empresas de telecomunicações, operadoras, concessionárias, permissionárias, operadoras de infraestrutura de redes nas modalidades fixa, móvel, transmissão, emissão, ou recepção de sinais por meio metálico, óptico, eletromagnético, ondas satelitais; II – Os trabalhadores em empresas Operadoras de satélites; empresas de instalação, operação e manutenção de serviços prestados sob protocolo IP (voz, dados e imagens), e em datacenters de empresas de telecomunicações; III – Os trabalhadores nas empresas Operadoras, Provedoras de Serviços de Comunicação multimídia (SCM), através de rede óptica, rede metálica, rádio ou satélite, prestando serviços de comunicação multimídia em projetos, implantação, operação e manutenção, sob regime público ou privado; IV – Os trabalhadores em empresas interpostas com empresas de telecomunicações, tomadoras de serviços, em que se forma o vínculo empregatício, diretamente, indiretamente ou solidariamente com as empresas de telecomunicações, operadoras de sistema de TV por assinatura, operadoras de infraestrutura de redes, provedoras de Internet, incluindo serviços de transmissão de dados, correio eletrônico, suporte de internet, telecomunicações móveis, serviços troncalizados de comunicação, projetos, construção, instalação, operação, manutenção de equipamentos e transmissão de sinais por meios físicos e /ou eletromagnéticos; V – Os trabalhadores em empresas instaladoras, operadoras e mantenedoras de serviços de telecomunicações de rede interna em edifícios, condomínios residenciais ou comerciais, nas atividades de instalação, operação e suporte operacional a clientes; VI – Os trabalhadores e operadores de mesas telefônicas, telefonistas; os trabalhadores em teleatendimento, em telemarketing e empregados de empresas de Call-center, telemarketing e Rádio chamada; VII – Os trabalhadores em empresas de sistemas de televisão por assinatura, programação, implantação, operação de sistemas de televisão por assinatura a cabo, MMDS (distribuição de sinal multiponto e multicanal), DTH (transmissão de sinais digitais via satélite), TVIP, VOIP, denominados telemáticos, execução de serviços de projetos, instalação, operação e manutenção de redes externas e internas de TV por assinatura; VIII – Trabalhadores em empresas de atendimento ao público dos serviços de telecomunicações em lojas, na modalidade porta-a-porta das empresas de telecomunicações e das empresas provedoras de internet, que sejam próprias, terceirizadas, franqueadas, parceiras ou tomadoras de serviços; IX – Trabalhadores da categoria profissional dos aposentados pelo regime geral da previdência social oriundos das empresas de telecomunicações e /ou vinculados aos fundos de seguridade social das empresas de telecomunicações; X – Empresas de Telecomunicações, Telefonia fixa e móvel, Centros de Tele-atendimento, Call Centers, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Suporte de Internet, Provedores de internet, Serviços SCM, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Empresas de Projeto, Construção, Instalação, Implantação, e Manutenção de Redes e Serviços de Telecomunicações e Operação de Equipamentos e meios físicos de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas, com abrangência territorial na Paraíba – SINTTEL/PB, no uso de suas atribuições legais e Estatutárias, e em obediência ao que determina o Art. 612 da CLT, convoca todos os trabalhadores (as) da EMPRESA A&C na Paraíba, para participarem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 17 de março de 2023, de forma VIRTUAL, por meio da Plataforma Meeting: https://meet.google.com e/ou https://meet.goto.com, às 11h00min (em primeira convocação com 50%) e às 11h30min (em segunda convocação com qualquer quórum presente), para avaliar e decidir sobre: a) Apreciação e deliberação da proposta final apresentada pela empresa do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024; b) Autorização para estabelecimento em Acordo Coletivo de uma taxa assistencial para custeio das negociações, manutenção e fortalecimento do sindicato, tendo o prazo de 10 dias corridos para o direito de oposição; c) Autorização à diretoria deste sindicato para assinar Acordo Coletivo de Trabalho; d) Autorizar o Sindicato de Classe a formular protesto judicial, instaurar dissídio coletivo e firmar acordo nos respectivos autos; e) Outros informes.

João Pessoa, 15 de Março de 2023.

Marta Sena

Presidente do SINTTEL-PB