REAJUSTE AEC-PB 2022 APROVADO EM ASSEMBLEIA

Em assembleia virtual os trabalhadores (as) da A&C aprovaram a proposta final do ACT 2022 com ampla maioria dos votos

O SINTTEL-PB Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado da Paraíba, realizou no último dia 08 de fevereiro de 2022, assembleia virtual com os trabalhadores (as) da A&C, para apreciação e votação da proposta final apresentada pela empresa referente ao Acordo Coletivo de Trabalho 2022. Ressaltamos a importância da taxa assistencial de 3% ( três por cento) do salário nominal dividida em duas parcelas, para custeio das negociações, manutenção e fortalecimento do sindicato, e que o trabalhador (a) tem o prazo de 10 dias corridos (18/02/2022) após aprovação em assembleia para exercer o direito de oposição, o qual deve ser solicitado através do e-mail sinttelpb@gmail.com (com o assunto: Carta de Oposição Assistencial).
Obs.: Anexar carta do próprio punho com nome completo e matrícula, incluindo esses dados também no corpo do e-mail.

Segue proposta final do ACT 2022 aprovada pelos trabalhadores (as):

1 – Reajuste dos atendentes de 180 horas que recebem salário mínimo se dará em 01 de março de 2022, com pagamento de um abono compensatório de natureza indenizatória no valor de R$ 240,00, a ser pago até o dia 10 de março de 2022.

2 – O reajuste dos colaboradores sujeitos a jornadas 180 horas que recebem acima do salário mínimo receberão 50% (5,08%) do INPC em abril e mais 50% (5,08%) em agosto de 2022. Também receberão um abono de R$ 240,00 a ser pago até o dia 10 de março de 2022.

3 – Para os trabalhadores sujeitos a jornadas de 220 horas, com exceção dos ASG´s e cujos salários não superem R$ 4.000,00 (quatro mil reais), 50% (5,08%) do INPC em abril e mais 50% (5,08%) em agosto de 2022. Também receberão um abono de R$ 240,00 a ser pago até o dia 10 de março de 2022.

4 – Os benefícios, a saber: vale refeição e/ou alimentação, auxílio creche e auxílio filho excepcional – serão reajustados pelo INPC (10,16%) a partir de maio de 2022 com pagamento em folha de um abono de R$ 60,00. Terão direito a esse abono os trabalhadores que fazem jus ao recebimento de vale alimentação ou vale refeição.

5 – A empresa fornecerá, conforme regras estabelecidas no acordo coletivo firmado em 2021, a todos os trabalhadores ativos em janeiro de 2022, um kit escolar, cuja entrega se dará até o final do mês de abril/2022.

6 – Iniciar no prazo de 60 dias a contar da assinatura do presente acordo, às negociações para implementar o Programa de Participação em Resultados.

 

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